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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Construtoras vencem ação sobre base de cálculo do ISS

Fenacon


Tributário: Material de terceirizado pode ser deduzido, segundo o STF
Luiza de Carvalho, de Brasília
03/09/2010
As empresas de construção civil comemoram uma decisão da ministra do Supremo
Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie em uma das mais antigas disputas do setor
com os fiscos municipais. A ministra decidiu, em um recurso com status de repercussão
 geral - que orienta os julgamentos dos processos sobre o tema em todas as instâncias
 da Justiça -, pela possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção
 fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do Imposto sobre Serviços
(ISS). O entendimento ocorreu em um recurso envolvendo a Topmix Engenharia e
Tecnologia de Concreto e o município de Betim (MG).
A briga se dá por conta de diferentes interpretações da Lei Complementar nº 116, de
2003, que regula o ISS e autoriza a dedução dos materiais de construção. As empresas
 entendem que todos os produtos, inclusive aqueles fornecidos por terceirizadas,
 podem ser deduzidos. Mas os fiscos municipais acham que deve ser excluído o
que não é produzido pela própria construtora. A legislação anterior do ISS permitia que
 a tomadora de serviços descontasse, da base de cálculo, o imposto já recolhido pela
 terceirizada.
Os insumos representam, em média, 40% do valor total de uma obra. De acordo
com Wagner Lopes, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de
Concretagem (Abesc), que reúne 20 prestadoras de serviços de concretagem e ingressou
como parte interessada no recurso do STF, as construtoras compram os materiais prontos
 por não ter espaço nos canteiros de obras e pela expertise dos fornecedores.
De acordo com Lopes, o problema é que as multas municipais impedem as empresas
 de obter o habite-se para suas obras. É comum que as construtoras terceirizem a
produção de concreto, esquadrias e lajes pré-moldadas.
As fazendas municipais se baseiam na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
 (STJ) para aplicar multas às empresas que retiram da base de cálculo os gastos com
 insumos. Apesar de haver diversas decisões monocráticas do Supremo a favor de
empresas, o STJ continua julgando em sentido contrário. Foi o que aconteceu no caso
da Topmix. Ela foi autuada por deduções feitas em 1999. Recorreu à Justiça e obteve
sucesso em primeira e segunda instâncias. O município recorreu ao STJ, que reformou
a decisão regional.
De acordo com o voto do relator do caso, ministro Humberto Martins, a jurisprudência
do STJ pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do
serviço, de maneira que, na hipótese da construção civil, não pode haver subtração
 do material empregado. A Corte entende que apenas o que é produzido pela própria
 construtora pode ser deduzido da base do tributo. "Os demais materiais integram
o preço do serviço e sofrem incidência do imposto", defende Ricardo Almeida, consultor
jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que
 também é parte interessada na ação. Ele entende que o STJ é o tribunal competente para
discutir a base de cálculo do ISS.
A empresa recorreu ao Supremo e esta semana a ministra Ellen Gracie deu
provimento ao recurso, julgado em repercussão geral. "Uma súmula vinculante daria um
ponto final no assunto", dizem os advogados Marcos de Vicq de Cumptich e João Rafael
Gândara de Carvalho, do Pinheiro Neto Advogados. De acordo com a tese defendida por
 eles, o caso pode ser comparado à incidência do ISS sobre a locação de bens
 móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo, por não configurar uma "obrigação de
 fazer".
A decisão ainda não foi publicada na íntegra e pode ser levada a plenário, caso seja
 contestada pelo município de Betim. "Acreditamos que a tendência é de
manutenção da jurisprudência favorável aos contribuintes", diz o advogado João Marcelo
Silva Vaz de Mello, do escritório Vaz de Mello Advogados Associados, que defende
a Topmix. Para o advogado Luciano Gomes Filippo, do Avvad, Osório Advogados, no
 entanto, é preciso esperar para ver se a decisão do STF vai esclarecer quais são os
 materiais passíveis de dedução ou se dirá apenas que a dedução na base de cálculo
 do ISS é constitucional. Nesse último caso, na opinião de Filippo, a situação dos
 contribuintes continuará a mesma.
Fonte: Valor Econômico

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