I-BM n° 14/2010
INFORMATIVO
BM - APOIO EM ADMINISTRAÇÃO Ltda.
Conforme a Lei n° 12.101/2009 e o Decreto n° 7.237/2010, as Entidades Beneficentes de Assistência Social devem proceder o seu recadastramento nos respectivos Ministérios, de acordo com o descrito abaixo:
· ENTIDADES DE EDUCAÇÃO:
o Site para recadastrar: http://siscebas.mec.gov.br/
o Devem ter certificado digital (token) de uma autoridade certificadora. Deve ser do tipo A3
o Prazo: não há na legislação (Lei n° 12.101/2009; Decreto n° 7.237/2010; Portaria n° 920/2010) prazo estipulado para as Entidades de Educação fazerem seu recadastramento. Alertamos apenas que é um pré requisito providenciar o recadastramento antes de solicitar o Certificado original de Entidade Beneficente. Para as Entidades já certificadas, alertamos que façam o recadastramento antes do vencimento do seu certificado. As Entidades que já efetuaram o pedido de renovação devem fazer seu recadastramento o quanto antes, porém lembramos que não há um prazo limite.
· ENTIDADES DE SAÚDE:
o Site para recadastrar: www.saude.gov.br/cebas-saude
o Ainda não necessitam ter certificado digital (token) de uma autoridade certificadora. Porém alertamos que posteriormente será necessário.
o Prazo: não há na legislação (Lei n° 12.101/2009; Decreto n° 7.237/2010; Portaria n° 920/2010) prazo estipulado para as Entidades de Educação fazerem seu recadastramento. Alertamos apenas que é um pré requisito providenciar o recadastramento antes de solicitar o Certificado original de Entidade Beneficente. Para as Entidades já certificadas, alertamos que façam o recadastramento antes do vencimento do seu certificado. As Entidades que já efetuaram o pedido de renovação devem fazer seu recadastramento o quanto antes, porém lembramos que não há um prazo limite.
· ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
o O Ministério do Desenvolvimento Social ainda não disponibilizou um sistema para que as Entidades possam realizar seu recadastramento no Cadastro Nacional. Enquanto este sistema não for disponibilizado, o recadastramento não poderá ser exigido no momento da certificação ou renovação.
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Ø Veja informações sobre o “Curso Prático Específico para cada área de Atuação sobre o Decreto n° 7.237/2010, Regulamentador da Lei n° 12.101/2009” – Como proceder para solicitar certificação ou renovação do título de Entidade Beneficente de Assistência Social junto aos Ministérios Competentes – no site www.bm-administracao.com.br ou pelo telefone (51) 3059.1136.
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A Direção.
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