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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

SOBRE O RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


I-BM n° 14/2010
 
INFORMATIVO
BM - APOIO EM ADMINISTRAÇÃO Ltda.
 

 
Conforme a Lei n° 12.101/2009 e o Decreto n° 7.237/2010, as Entidades Beneficentes de Assistência Social devem proceder o seu recadastramento nos respectivos Ministérios, de acordo com o descrito abaixo:
 
 
·         ENTIDADES DE EDUCAÇÃO:
 
o   Site para recadastrar:  http://siscebas.mec.gov.br/
o   Devem ter certificado digital (token) de uma autoridade certificadora. Deve ser do tipo A3
o   Prazo: não há na legislação (Lei n° 12.101/2009; Decreto n° 7.237/2010; Portaria n° 920/2010) prazo estipulado para as Entidades de Educação fazerem seu recadastramento. Alertamos apenas que é um pré requisito providenciar o recadastramento antes de solicitar o Certificado original de Entidade Beneficente. Para as Entidades já certificadas, alertamos que façam o recadastramento antes do vencimento do seu certificado. As Entidades que já efetuaram o pedido de renovação devem fazer seu recadastramento o quanto antes, porém lembramos que não há um prazo limite.
 
·         ENTIDADES DE SAÚDE:
 
o   Site para recadastrar:  www.saude.gov.br/cebas-saude
o   Ainda não necessitam ter certificado digital (token) de uma autoridade certificadora. Porém alertamos que posteriormente será necessário.
o   Prazo: não há na legislação (Lei n° 12.101/2009; Decreto n° 7.237/2010; Portaria n° 920/2010) prazo estipulado para as Entidades de Educação fazerem seu recadastramento. Alertamos apenas que é um pré requisito providenciar o recadastramento antes de solicitar o Certificado original de Entidade Beneficente. Para as Entidades já certificadas, alertamos que façam o recadastramento antes do vencimento do seu certificado. As Entidades que já efetuaram o pedido de renovação devem fazer seu recadastramento o quanto antes, porém lembramos que não há um prazo limite.
 
·         ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
o   O Ministério do Desenvolvimento Social ainda não disponibilizou um sistema para que as Entidades possam realizar seu recadastramento no Cadastro Nacional. Enquanto este sistema não for disponibilizado, o recadastramento não poderá ser exigido no momento da certificação ou renovação.
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Ø  Veja informações sobre o “Curso Prático Específico para cada área de Atuação sobre o Decreto n° 7.237/2010, Regulamentador da Lei n° 12.101/2009”Como proceder para solicitar certificação ou renovação do título de Entidade Beneficente de Assistência Social junto aos Ministérios Competentes – no site www.bm-administracao.com.br ou pelo telefone (51) 3059.1136.
 
 
 
 
BM – Apoio em Administração
Especialista em Terceiro Setor
 
Fones (51) 3059.1136 ou  3059.1137
A Direção.

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