Pesquisar este blog

sexta-feira, 15 de julho de 2011

ICMS/NACIONAL PROTOCOLOS ICMS 36/2011 A 49/2011 Alterações Relevantes

ICMS/NACIONALPROTOCOLOS ICMS 36/2011 A 49/2011
Alterações Relevantes
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15.07.2011, os Protocolos ICMS nº 36/2011 a 49/2011.
Dentre as alterações e novidades, merecem destaque:
- passa a ser utilizada a MVA Ajustada no cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, em função do disposto no Protocolo ICMS nº 38/2011, que alterou o Protocolo ICMS 20/2005;
- de acordo com o Protocolo ICMS 39/2011, passa a ser possível a definição por meio de PMPF da base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Foi ainda incluído o Estado de Goiás nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que determina a aplicação da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
- alterado para 01.01.2014 o prazo para obrigatoriedade de implementação da EFD para todos os contribuintes (exceto os optantes pelo Simples Nacional), nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, de acordo com o Protocolo ICMS 40/2011;
- adiado para 01.01.2012 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009, para as Empresas de Jornais, pelo Protocolo ICMS 41/2011;
- adesão do Estado de Tocantins ao Protocolo ICMS 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio do Protocolo ICMS 43/2011;
- firmados Protocolos entre São Paulo e Espírito Santo, determinando a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Protocolo ICMS 48/2011) e com produtos de colchoaria (Protocolo ICMS 49/2011).
Clique aqui para conferir um resumo de todas as alterações.
Econet Editora Empresarial Ltda
 

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Salário mínimo de R$ 616 para 2012


LDO ainda estabelece dotação para aumento real de aposentados e pensionistas
 
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, aprovado ontem pelo Congresso, manteve o valor do salário mínimo previsto pelo Executivo de R$ 616,34. A LDO estabelece que o Orçamento da União para o ano que vem terá que preservar uma dotação para o aumento real aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O Congresso alterou a proposta do Executivo de excluir de reajuste, em 2012, o auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar, médica e odontológica quando o valor do benefício pago aos aposentados e pensionistas superar o valor médio da União, praticado em março de 2011. Os deputados e senadores mantiveram nessa regra o auxílio-alimentação.

O presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), considerou as mudanças nas regras de reajuste dos benefícios previdenciários um avanço. “Enquanto na Europa se cria um movimento de acabar com o Estado Social de Direito, nós, aqui no Brasil e nos países em desenvolvimento, estamos em um movimento contrário, garantindo os direitos sociais”.

Sobre as transferências de recursos para o setor privado, a LDO para 2012 acrescenta novas entidades beneficiáveis, como as de assistência social que trabalhem com idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco, além de habilitação de pessoas com deficiência. Pelo texto, a entidade que receber recursos para investimento terá que comprovar capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades e informar a quantidade e qualificação de seus profissionais.


O relator-geral, Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), preservou os parâmetros macroeconômicos do Governo Federal pelos quais o crescimento esperado da economia brasileira neste ano será de 4,5% e 5% em 2012. A meta de inflação prevista pelo Índice de Preço ao Consumidor Agregado (IPCA), para 2011, continua em 5%, segundo o relator da LDO e de 4,5% em 2012.


Quanto às metas de superavit primário para 2012, a LDO manteve o valor nominal de R$ 139,822 bilhões para União, estados e municípios, sendo R$ 96,973 bilhões para Governo Federal. Os deputados e senadores restringiram a redução máxima desse valor em R$ 40,6 bilhões, no caso das ações previstas no PAC.

Fonte: Folha de Pernambuco

DCTF de maio deve ser entregue até dia 21/7

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2% As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até quinta-feira, dia 21/7, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de maio/2011.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: Coad

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Folha de pagamento pode ser desonerada em até cinco vezes

Sobre os benefícios que fogem dessa contraprestação efetiva não incide a contribuição previdenciária, sendo ilegal e inconstitucional
Desde o ano passado, micro, pequenas, médias e grandes empresas têm a possibilidade de desonerar sua folha de pagamento de três a cinco vezes. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, é ilegal e inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios que não correspondem necessariamente à contraprestação efetiva ao trabalho prestado pelo empregado, como distribuição de lucros, auxílio-creche, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-prévio-indenizado, afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e adicional de férias.
Desse modo, a empresa pode recuperar, em créditos fiscais, o montante recolhido indevidamente e ficar isenta do pagamento da contribuição previdenciária, de aproximadamente 20%, sobre esses benefícios. 
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Paulo Zoccoli, diretor do escritório Zoccoli Advogados, em três anos, no máximo, a empresa obtém a recuperação dos valores pagos em créditos. Já a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária é imediata, após a obtenção de liminar. “Sobre os benefícios que fogem dessa contraprestação efetiva não incide a contribuição previdenciária, sendo ilegal e inconstitucional. Foge da singela relação de trabalho remunerado sem finalidade indenizatória”, afirma.

 JC Contabilidade - Como é possível para o empresário desonerar sua folha de pagamento, sem cortes de pessoal?
Paulo Zoccoli - A folha de pagamento, com seus encargos tributários crescentes, consome o capital de giro das empresas e reservas para investimentos. Fruto de antigas discussões nos tribunais, o tema desoneração da folha foi pacificado desde o final de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal que obrigou todos os demais tribunais a reverem seus posicionamentos. O STF decidiu que todas as verbas pagas em folha de pagamento que não sejam produto de remuneração, mas de indenização, ou benefícios não decorrentes de atividade laboral, que não integram o salário de contribuição para fins de aposentadoria, são isentos da contribuição previdenciária patronal, da ordem de 20%. Com isso, significativo número de verbas desembolsadas pelas empresas em folha deixou de ser tributado pela contribuição previdenciária. É o caso das férias indenizadas, terço de férias, aviso prévio indenizado, primeiros quinze dias de afastamento por motivo de saúde, acidente e vários outros itens, como auxílio-creche, auxílio-acidente, auxílio-educação, bolsa de estudos etc.
Contabilidade - Qual o benefício real dessas isenções para as empresas em termos de valores?
Zoccoli - O benefício é calculado em função do perfil de cada empresa e sua rotatividade de mão de obra e o tipo de trabalhadores que contrata. Porém, num período considerado nos últimos cinco anos, na média, se tem como certo um benefício que varia entre três a cinco vezes o valor atual da folha. Após a definição por sentença, a empresa desfrutará permanentemente dos benefícios, passando a integrar seu ativo em direitos de creditamento.
Contabilidade - Existem prejuízos aos trabalhadores?
Zoccoli - Absolutamente. É ação exclusiva da empresa frente à carga tributária que lhe é imposta. Não há qualquer ônus ao trabalhador, mas ao contrário, a empresa com mais dinheiro em caixa obtém vantagens competitivas no mercado.
Contabilidade - Qual o caminho que as empresas devem percorrer para atingir tais benefícios?
Zoccoli - Uma vez que, apesar de as decisões dos tribunais superiores serem favoráveis, não há reconhecimento do INSS quanto a essas isenções. Assim, cada empresa, no âmbito de seus interesses, deve pleitear em via própria o reconhecimento desses benefícios.
Contabilidade - Por que as empresas optantes do Simples não podem se utilizar desta isenção?
Zoccoli - Ocorre que as empresas optantes pelo regime simplificado de tributação já desfrutam de benefícios não concedidos às demais empresas, além de terem seu recolhimento unificado de tributos.
Contabilidade - Como é feita a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária?
Zoccoli - Da seguinte forma: definido por sentença irrecorrível, todos os valores repassados pela empresa que ficaram isentos se transformam em créditos que se pode compensar com os recolhimentos normais até sua total liquidação. Atualmente é possível reverter os últimos cinco anos. Esses procedimentos são realizados na via administrativa, junto à Receita Federal, mediante expedientes usuais acessível a todos.
Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 12 de julho de 2011

Empresa sem empregado não deve contribuição

Empresa sem empregado não deve contribuição

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná  não conseguiu que a RTT Participações S.A. pagasse a contribuição sindical patronal, mesmo não tendo empregados. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da entidade de classe.
O sindicato questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, onde ficou decido que a empresa não deveria pagar os valores. Lá, a empresa ficou desobrigada do pagamento da contribuição sindical patronal referente ao período de 2003 a 2010 que estava sendo cobrada pelo Sescap-PR.
No recurso levado ao TST, o sindicato alegou que o fato de a empresa não ter empregados não a isentava do pagamento da contribuição sindical, que se trata de uma “prestação compulsória, de natureza tributária”. O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, discordou. Para ele, o recurso não atendia as exigências de admissibilidade estabelecidas no artigo 896 da CLT e, assim, não poderia ser analisado o mérito.
A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar do assunto, determina, em seu artigo 580, inciso III, que “apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica”.
O relator explicou também que o dispositivo regula o recolhimento da contribuição “justamente por empregadores, condição, registre-se, na qual a empresa não está inserida, pois, nos temos do artigo 2º da CLT, exige-se, para a configuração da figura jurídica ‘empregador’, a contratação de empregados, o que não se verifica no caso”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Fonte: Conjur

Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual

Brasília, 12 de Julho de 2011


Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual

DCI / SP
Abnor Gondim

O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.

A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.
Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.
"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.
A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.
"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.
A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.
"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.
Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.
"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.
Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.
A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.
O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".
Fonte: http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=733