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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais

Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais

Este novo ambiente eletrônico, chamado "Conectividade Social", foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.

Revista Cafeicultura

A partir de janeiro de 2012 será obrigatório que empregadores tenham o certificado digital. Ou seja, a partir da data estabelecida, os arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF serão transmitidas pelo "Conectividade Social". Este novo ambiente eletrônico, chamado "Conectividade Social", foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.
Para utilizar o ambiente "Conectividade Social", as empresas, escritório de contabilidade e empregadores rurais, precisarão ter, obrigatoriamente, o certificado digital. Isso significa que todo empregador, inclusive produtor rural - pessoa física, deverá obter a sua certificação digital. E caso queira outorgar uma procuração eletrônica para um contador, este também terá que possuir um certificado digital ICP válido para transmissão dos arquivos.
 
O custo geral da “virtualidade” está previsto para um valor aproximado a R$500 a cada dois anos.
 
Para adquirir o certificado digital, o interessado deverá procurar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra Autoridade Certificadora existente no Brasil.
 
A equipe técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA, juntamente com a Comissão de Empreendedores Familiares Rurais, está acompanhando a tramitação das regras que torna obrigatória a aquisição do Certificado Digital por parte dos produtores rurais.
Fonte: Contabilidade na TV

ICMS/MS VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE = Guia de Recolhimento

ICMS/MS


VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE

Guia de Recolhimento





Nas vendas de forma não presencial, destinadas a não contribuintes do ICMS do Estado de MS, o remetente deverá recolher o ICMS diferencial de alíquotas, conforme Decreto 13.162/2011, através da guia DAEMS que será emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul.



Para emitir a guia, o contribuinte deverá clicar no banner entitulado "Venda Direta - Comércio Eletrônico", e, em seguida, clicar no menu "Efetuar Pagamento / Informado pelo Contribuinte". Para acesso ao link direto, clique aqui.



Informamos que, a partir de 20/07/2011, o Estado do Mato Grosso do Sul não está mais aceitando o recolhimento do ICMS Antecipado correspondente ao Protocolo ICMS 21/2011 por meio de GNRE, embora o Decreto 13.162/2011 traga previsão expressa, em seu artigo 4º, para o recolhimento via GNRE.



De modo a evitar embaraços junto à fiscalização estadual, recomenda-se aos contribuintes que estejam efetuando vendas destinadas ao Estado do Mato Grosso do Sul que recolham o ICMS Antecipado por meio do DAEMS.



Econet Editora Empresarial Ltda