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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas



A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.
Fonte: TST

Prepare-se para a lei de regulamentação do trabalho terceirizado em 2012


No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas
O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.
Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.
Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. “Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão especial sobre trabalho terceirizado da Câmara dos Deputados do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados” pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona, (www.tgestiona.com.br), empresa que oferece solução em Gestão de Ter ceiros.
O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.
Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. “Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços”, explica Dutra.
A previsão é que lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. “É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos”, finaliza Dutra.
Fonte: Revista Incorporativa

Licença-maternidade para segurada do INSS poderá ser ampliada para seis meses

05/01/2012


Para garantir mais dois meses de direito ao benefício, o projeto altera a lei 8.213/91

Welington Vital de Oliveira

A licença-maternidade para a segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser ampliada para seis meses, com aprovação do projeto de lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que tramita na Câmara.
Para garantir mais dois meses de direito ao benefício, o projeto altera a lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante quatro meses. A lei diz que o pagamento deve começar entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Segundo o autor do projeto, o objetivo da proposta é fazer com que a Previdência Social, durante o período de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. 
De acordo com a Agência Câmara, a licença-maternidade de seis meses já é exercida por funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e por servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Famílias, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney

Entrega da declaração da Rais começa dia 17

05/01/2012

O prazo encerra no dia 9 de março.

Roberta Lopes

Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil

Receita aprova programa de declarações auxiliares à declaração do IR 2013

05/01/2012


Foi aprovado o programa para o Livro Caixa da Atividade Rural e o programa para a declaração de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Patricia Alves

A Receita Federal do Brasil  aprovou, para o ano-calendário 2012, dois programas de declarações auxiliares à Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Foi aprovado o programa para o Livro Caixa da Atividade Rural e o programa para a declaração de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Declarações
Os dados apurados por ambos os programas podem ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2013, ano-calendário de 2012, na temporada de declaração, entre março e abril do ano que vem.
Vale lembrar que, para a declaração do IR 2012, cuja temporada acontece entre março e abril deste ano, serão usados os programas relativos ao ano-calendário 2011.
Reprodução livre
Os programas são de reprodução livre e estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Infomoney