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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Empresas já devem preparar Declaração de Serviços Médicos e de Saúde



A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde
As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que deve conter as informações de pagamentos recebidos por elas em 2011.
"Por causa da DMED, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações", conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
"Felizmente na Confirp nunca tivemos problemas com essa declaração, mas, para que isso ocorra é necessário todo um planejamento especial, para que as informações sejam disponibilizadas da maneira adequada, assim, já estamos preparados", acrescenta o consultor tributário da empresa.
A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega. A DMED é apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. O documento relativo ao ano-calendário de 2012, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012, segundo Instrução Normativa publicada no fim de 2011.
A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
"Para as empresas médicas é preciso adequar os procedimentos de trabalho para atender a nova obrigatoriedade. Ressaltamos que se fazem necessários controles internos", acrescenta o consultor da Confirp, Amadeu Matiello.
Veja as informações que devem constar na declaração:
I - Pelos prestadores de serviços de saúde:
a) O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento;
b) Do Beneficiário do serviço (paciente) quando não for o responsável pelo pagamento precisamos do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome completo, data de nascimento e relação de dependência com o responsável pelo pagamento da consulta, exame etc., (grau de parentesco) se é cônjuge/companheiro, filho/filha, enteado/enteada, pai/mãe ou agregado/outros;
c) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e vinculado ao beneficiário quando for o caso.
II - Pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) O número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
c) Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço

Fonte: Mídia News

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples


Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples

A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.

Bárbara Pombo

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.
De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.
Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.
Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.
Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.
De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.
Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.
A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.

Fonte: Valor Econômico

Novo Credenciamento para Emissão de Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e



07 fevereiro, 2012


Novo Credenciamento para Emissão de Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e
A Receita Estadual do Paraná informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF 009/2012, que estabelece nova sistemática de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, revogando as NPFs 050/2008 e 037/2010.

A partir do dia 13/02/2012, com a implementação desta nova sistemática, o credenciamento de Documentos Fiscais eletrônicos – DF-e se resumirá ao processo de Pedido de Uso de Sistema para emissão de NF-e (modelo 55) e CT-e (modelo 57), conforme previsto na NPF 020/2011. O deferimento de Pedido de Uso de Sistema tornará o estabelecimento credenciado e autorizado a emitir o respectivo documento eletrônico, com validade jurídica, no ambiente de produção.

No dia 10.02.2012, às 13h30, serão bloqueadas as seguintes rotinas do Portal ReceitaPR:
- definitivamente, as rotinas referentes ao Credenciamento, Adesão Voluntária e Obrigado Parcial da NF-e;
- temporariamente, as rotinas referentes a UPD, com retorno previsto para o dia 13/02/2012.

Finalmente, ressaltamos que neste novo modelo de credenciamento o estabelecimento somente terá acesso aos ambientes de produção dos Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e se possuir Pedido de Uso de Sistema deferido para o respectivo documento.

Atenciosamente,


Gilberto Della Coletta
Diretor da Receita Estadual