Curitiba, 2 de março de 2012. |
Receita Federal já aceita documentos
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A Delegacia da Receita Federal de Curitiba informa que o contribuinte já pode
juntar documentos a processos digitais pela internet, possibilidade que se
configura num importante passo na direção da modernização da administração
pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos
cidadãos em geral.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior
comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à
unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de
documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A novidade beneficia o contribuinte com certificado digital e optante pelo
Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Ele pode fazer a solicitação pela
internet de juntada de documentos a processos administrativos digitais de que
seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa
Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual
de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para
download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm
ou http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em
dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria,
independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua
Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela
nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da
representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato
PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por
processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os
documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação
poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos,
visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam
convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.
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No caso de ocorrência de problemas tecnológicos de instalação, execução,
transmissão ou qualquer outro erro de sistema/informática relacionados ao
Programa Gerador da Declaração do IRPF, a Receita Federal do Brasil oferece um
canal de contato específico que é a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
As solicitações serão encaminhadas diretamente aos desenvolvedores do
Programa Gerador. Esse canal pode ser acionado diretamente pelos contribuintes
pelos seguintes caminhos:
Ouvidoria do Ministério da Fazenda:
1. Internet - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/ouvidoria/
2. Telefone - 0800 702 1111 - de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas
3. Correspondência - SAS Quadra 6 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar
CEP 70070-917 - Brasília/DF
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sexta-feira, 2 de março de 2012
Receita Federal já aceita documentos juntados a processos pela internet
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Confira a lista dos 10 principais documentos para entrega de declaração 2012
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Receita libera programa do IR 2012
para download
Confira a lista dos 10 principais documentos para entrega de declaração |
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O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm.
No mesmo endereço também é possível baixar os programas auxiliares do
ano-calendário de 2011: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital
em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.
A declaração deverá ser entregue por meio eletrônico entre
os dias 1º de março e 30 de abril. Na quinta-feira, a secretária-adjunta da
Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, afirmou que o governo decidiu
antecipar o horário – antes previsto para as 18h desta sexta– a pedido dos contribuintes.
Este ano o programa traz poucas novidades – que estão
atreladas, principalmente, a mudanças na legislação. De acordo com o
supervisor nacional do programa do IRPF, Joaquim Adir, a principal alteração
é a mudança nos cálculos do imposto, com a correção da tabela de 4,5% em
2010. Também serão abatidas do imposto as doações realizadas de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente até o último dia do prazo da entrega de
declaração, em 30 de abril.
Segundo Adir, o desempenho do software de 2011 foi
considerado satisfatório. Por essa razão, a dinâmica de 2012 será a mesma. “O
programa não mudou, é a mesma cara”, afirmou.
10 Documentos importantes
Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve
ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais
documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo
departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1. Cópia da última declaração entregue em 2011,
ano-calendário 2010.
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas
na RFB
3. Informes financeiros (salário, previdência privada,
bancário, aluguel, lucros e dividendos, INSS etc)
4. Contratos, informes e demais informações sobre
empréstimos, financiamentos e consórcios
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e
instrução
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas
no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos,
administração de imóveis, doações etc)
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8. Darfs de carnê-leão pagos
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos
bens
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de
bens já declarados
Quem deve declarar?
Este ano, estão
obrigados a declarar os contribuintes que:
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