EXPRESS Nº 316 /
2012 - Expedido em 24/07/2012 - Terça -
Feira
|
ICMS/PR DIFERIMENTO
TOTAL, CRÉDITO PRESUMIDO, PROVA DA QUITAÇÃO DO ICMS OU DA REGULARIDADE JUNTO À
SEFAZ, ENTRE OUTROS Alterações
no RICMS/PR
|
-
Inclusão do item 87 ao artigo 95, concedendo Diferimento
Total nas transferências em operações internas de fécula e amido de
mandioca;
-
Alteração do caput do artigo 666, fazendo constar que a prova da quitação do
imposto ou da regularidade junto ao fisco estadual, quando
exigível, será feita por meio de Certidão de Débitos
Tributários e de Dívida Ativa Estadual, à vista de requerimento do interessado, que contenha
todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal
e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o
pedido;
- Extensão da fruição do
Crédito Presumido previsto no item 5-A do Anexo III às operações
de saídas realizadas por centro de distribuição ou
outro estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular,
desde que não tenha sido anteriormente utilizado na operação de
transferência;
-
Acréscimo do item 16-C
ao Anexo III, concedendo Crédito Presumido, até
31.12.2012, ao estabelecimento industrial, nas saídas de
madeira
serrada em bruto, classificada na posição da NCM 4403, ou
simplesmente beneficiada, classificada na posição da NCM 4407 ou 4409,
desde que
oriunda de reflorestamento localizado neste Estado, no
percentual de 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) sobre o valor das
operações sujeitas à alíquota de dezoito por cento, no percentual de 4,5%
(quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas
à alíquota de doze por cento e no percentual de 2,6% (dois inteiros e seis
décimos por cento) sobre o valor das operações sujeitas à alíquota de sete por
cento.
Econet Editora
Empresarial Ltda
|
|
|
ICMS/PR IMPORTAÇÃO PELOS PORTOS
E AEROPORTOS PARANAENSES E CRÉDITO PRESUMIDO PARA PRODUTOS
DIVERSOS Alterações no RICMS/PR
|
-
Vedação à aplicação dos benefícios fiscais previstos no Capítulo XLIII,
referente à importação pelos Portos de Paranaguá e Antonina e aeroportos
paranaenses, para as mercadorias sob a NCM 1901.20.00 (misturas para bolos e
para a produção de panificação) e 2811.21.00 (dióxido de carbono, líquido,
renovável e originário de processos fermentativos ou da queima de biomassa de
cana de açúcar;
Econet Editora
Empresarial Ltda
|
|
|
ICMS/PR SUÍNOS
VIVOS Saídas Interestaduais. Isenção do
ICMS
|
Econet Editora
Empresarial Ltda
|
|
|
Reprodução autorizada mediante
citação da fonte (Fonte: Redação Econet
Editora).
|
|