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sexta-feira, 10 de abril de 2015

10/04/2015

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio

O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação
Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.
Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.
O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.
A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.
“É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”.
O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.
O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.
Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).
Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.
Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.
O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.
Link: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/mei-deve-declarar-faturamento-ate-31-de-maioFonte: Exame.com

quinta-feira, 2 de abril de 2015

02/04/2015

Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor

Já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015
Desde 01.04.2015 já está em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:
TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98--
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
TABELA APLICÁVEL A PLR – Participação nos Lucros ou Resultados:
Valor da PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a

deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.677,57--
De  6.677,58 a   9.922,277,5500,82
De  9.922,28 a 13.166,99151.244,99
De 13.167,00 a 16.380,3722,52.232,51
Acima de 16.380,3727,53.051,53
Link: http://direito-trabalhista.com/2015/04/01/novas-tabelas-do-irf-ja-estao-em-vigor/Fonte: Blog Guia Trabalhista

segunda-feira, 30 de março de 2015

Tirar férias em período menor de 10 dias gera pagamento em dobro

A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
A empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. 
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010. Na Reclamação, ele afirmou que, em alguns anos, suas férias foram parceladas de forma irregular: em 2009, por exemplo, foram dois períodos — um de 27 dias e outro de apenas três. Em 2010, um dos períodos teria sido de apenas cinco dias.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) determinou o pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. Para o juízo, o artigo 134 da CLT admite a divisão das férias em dois períodos em casos excepcionais, mas o fracionamento não pode ser inferior a dez dias corridos. "Embora aparentemente não traga prejuízos ao empregado, é contrário à CLT", afirmou o juiz.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, reformou a decisão, e aceitou pedido da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento normal nos períodos maiores.
No recurso ao TST, o ceramista insistiu que a concessão de férias de forma irregular, mesmo que um dos períodos seja superior a dez dias, é ineficaz.
O relator do processo, desembargador João Pedro Silvestrin, afirmou que a empresa não justificou o fracionamento e o fez de forma irregular, "o que equivale a não concessão". Votou, portanto, no sentido de restabelecer a sentença, sendo devido o pagamento em dobro acrescido de 1/3.
"A remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 calculado sobre o salário normal", afirmou. "Assim, a dobra das férias, decorrente do parcelamento irregular, deve incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daqula”, disse o relator.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Link: http://www.conjur.com.br/2015-mar-22/tirar-ferias-periodo-menor-10-dias-gera-pagamento-dobroFonte: Conjur
23/03/2015

Quem está obrigado à entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital?

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento de honorários contábeis, advocatícios, etc., pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.
Link: http://boletimcontabil.com/2015/03/23/quem-esta-obrigado-a-entrega-da-ecd-escrituracao-contabil-digital/Fonte: Blog Guia Contábil

sexta-feira, 27 de março de 2015

26/03/2015

O fisco quer informação mensal sobre estoques a partir de 2016

O controle do estoque já é exigido pelo fisco há décadas, desde o surgimento do ICMS e do IPI

Fátima Fernandes

Uma indústria que produz cadeiras precisa de rodinhas, espuma, plásticos, tecidos. A partir de janeiro de 2016, todo esse material em estoque terá de ser informado mensalmente ao fisco por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal.
O detalhamento de informações sobre a produção e o estoque, para cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o chamado bloco K do SPED, vai valer para todos os setores da indústria e do atacado.
E o acompanhamento ocorrerá desde a aprovação de uma ordem de produção, passando pela compra de matérias-primas, consumo de insumos, quantidade de produtos fabricados, produção em andamento, além de perda e sobras a cada mês.
“Essa obrigatoriedade nada mais é do que a ampliação do poder das lentes do fisco sobre as operações das empresas. A cada ano o fisco aperfeiçoa a fotografia do contribuinte, que ganha mais pixels”, afirma Antonio Carlos de Moura Campos, consultor tributário.
O controle do estoque já é exigido pelo fisco há décadas, desde o surgimento do ICMS e do IPI. Sucede que tal controle é feito em um livro de registro fiscal das empresas, uma espécie de extrato de conta corrente. Neste caso, para que o fisco acompanhe a movimentação da indústria ou de um atacado, precisa deslocar um fiscal até a empresa.
Agora, vai ser obrigatório o envio dessas informações por meio digital - e mensalmente. "Quem não enviar estará sujeito a penalidades, afirma Welinton Mota, diretor da consultoria Confirp,  especializada em serviços nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista. "É uma mudança cultural."
O bloco K tem se mostrado extremamente complexo, mesmo sendo uma obrigação antiga. “O que ocorre é que pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser exigido o livro de registro de estoques. Agora, como o SPED Fiscal cruza e checa todas as informações, não será mais possível essa omissão”, afirma.
Até agora, segundo ele, ainda não havia penalidade específica para o não envio das informações sobre estoques, exceto uma penalidade genérica, que é de 6 UFESPs (R$ 21,25), por livro com falta de informações. “Pode ser que ainda seja editada alguma norma específica”, diz Mota.
Pode parecer uma mudança simples, mas detalhar as informações de estoque por meio do SPED tem tirado o sono das empresas, principalmente de pequenas e médias. É que isso exige investimento em softwares para controle de processos das empresas, além de treinamento e até contratação de funcionários.
Com cerca de 800 clientes no país, a Dataplace,especializada em software de gestão empresarial, sente os efeitos dessa preocupação : nos últimos oito meses, sua carteira de clientes aumentou 10%. “Os empresários estão desesperados”, afirma Luis André Garavaso, diretor comercial da Dataplace.
Hoje, os inventários de estoques são declarados pelas empresas anualmente. A empresa informa, por exemplo, que terminou o ano com R$ 1 milhão de estoque. "Agora vai ter de detalhar o quanto tem de matéria-prima, sub produtos, componentes. É uma grande mudança”, diz.
A Dataplace fornece sistema de gestão empresarial com pacotes de projetos que podem custar de R$ 70 mil a R$ 500 mil. A instalação do software e a implantação do sistema demoram mais ou menos uns três meses.
“A empresa tem de controlar compra, venda, contas a pagar e a receber, recebimento de material, estoque de matéria prima, produto final. E para tudo isso precisa de planejamento, controle de produção e pessoal treinado”, diz Garavaso.
Atacadistas ouvidos pelo Diário do Comércio disseram desconhecer a exigência do fisco para controle de estoques por meio do SPED. Arinos de Almeida Barros, vice-presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho do Estado de São Paulo, que representa 3 mil atacadistas paulistas, e diretor do Comércio de Tecidos Moraes Machado, diz que, hoje,  meia dúzia de empresas do setor têm algum controle de estoque.
“Veja meu caso: trabalho com cerca de 5 mil itens. Se tiver de ter o controle de item por item que está na minha loja, será melhor alugar este prédio aqui na Rua 25 de Março, de 300 metros quadrados, e ganhar R$ 30 mil por mês”, afirma.
A retração de consumo tem exigido dos atacadistas, segundo Almeida Barros, muita habilidade para tocar o negócio. O Comércio de Tecidos Moraes Machado, fundado em 1868, chegou a ter 22 lojas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás. Hoje, tem uma.
“E isso porque o prédio é meu. Nosso setor não tem condições de arcar com mais custos”, afirma Almeida Barros, que trabalha há 50 anos na loja.
Vizinhos de Almeida Barros, os atacadistas Armarinhos Fernando e Cássia Nahas (tecidos) também não estão preparados para atender a nova medida do fisco.
“Eu já ouvi falar sobre isso. O que dá para dizer é que, no caso de peça fechada de tecido, vai ser mais fácil controlar. Só que também abrimos as peças para vender metragens menores. Vamos precisar de mais funcionários para fazer todo esse controle num período em que as vendas caíram de 20% a 30% neste ano”, diz Romeu Curi Cássia, diretor superintendente da Tecido Cássia Nahas.
Curi Cássia diz que a sua empresa “está tentando se adaptar à nova realidade, comprando menos produtos: "E temos de ter sempre algo diferente para atrair a clientela mais cautelosa, um jogo difícil de praticar, mas necessário.”
Desde a publicação da norma, a ITAG, empresa fornecedora das chamadas etiquetas inteligentes (identificação por rádio frequencia), fechou contrato com cerca de 17 empresas do setor de vestuário, interessadas em colocar as etiquetas em seus produtos para melhor controle dos estoques.
“Os empresários estão de cabelo em pé”, afirma Sérgio Gambim, presidente da ITAG. Com faturamento de R$ 4 milhões, a ITAG prevê aumento 30% no faturamento deste ano devido à necessidade de as empresas controlarem os estoques. Atualmente, os principais clientes são da indústria de jeans e do varejo de camisas, roupas infantis e jóias.
A etiqueta, segundo Gambim, permite o controle total dos estoques:
“Os estabelecimentos comerciais vão precisar elencar os seus produtos por tamanho e cor, e o fisco vai fiscalizar a fundo o estoque das empresas, conhecendo o processo produtivo de cada uma. Quem não estiver em dia com os seus inventários poderá ser configurado como sonegação fiscal”.
A Brascol, atacadista de roupas de bebê e infanto juvenil, começou a utilizar as etiquetas há um ano. Conseguiu reduzir os check outs e as pessoas envolvidas no processo e dobrou a capacidade de passar as mercadorias para entrega aos lojistas, de 35 mil para 70 mil itens por dia.
“NORMA ULTRAPASSA LIMITES”
“A obrigatoriedade de detalhamento das informações de produção e estoque para o fisco aumenta o poder de fiscalização sobre as empresas" afirma Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB - SP. "Isso não é ilegal, mas pode ser proibitivo para alguns contribuintes. É possível que surjam ações contra o Estado.”
Na sua avaliação, todos esses procedimentos demandam tempo de planejamento, investimentos em equipamentos, qualidade de linhas de transmissão, o que nem sempre um pequeno atacadista possui. “Tudo isso é custo”, afirma Machioni.
Aperfeiçoar o controle do contribuinte faz parte, segundo ele, do dia a dia das Secretarias de Fazenda estaduais e da Receita Federal. “Neste caso, o fisco pode estar ultrapassando o limite, desprezando a capacidade e as condições do contribuinte. A economia está incerta. Há erros graves na condução da política econômica. Essas medidas são opressoras. O contribuinte precisa ter uma posição firme perante o fisco”, diz.
As empresas instaladas no interior, especialmente em cidades pequenas, podem não estar preparadas para ter de arcar com mais essa obrigação tributária, diz Marchioni. “Não adianta ficar em um gabinete num grande centro estabelecendo normas, e não olhar para fora do país”.
Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_fisco_quer_informacao_mensal_sobre_estoques_a_partir_de_2016Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 26 de março de 2015

26/03/2015

Composição da ECF - Escrituração Contábil Fiscal

O arquivo digital da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento.
O arquivo digital da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – é composto por blocos de informação e cada bloco terá um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento.
Após o bloco inicial (Bloco 0), a ordem de apresentação dos demais blocos é a sequência constante na tabela de blocos adiante reproduzida.
Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
BlocoNome do BlocoDescrição do Bloco
0Abertura e IdentificaçãoAbre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.
CInformações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema – não é importado)Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais.
EInformações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado)

A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD.
Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.
JPlano de Contas e MapeamentoApresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.
KSaldos das Contas Contábeis e ReferenciaisApresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.
LLucro LíquidoApresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.
Me-LALUR e e-LACSApresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.
NImposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real)Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
PLucro PresumidoApresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
TLucro ArbitradoApura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
UImunes ou IsentasApresenta o balanço patrimonial das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real.
XInformações EconômicasApresenta informações econômicas da pessoa jurídica.
YInformações GeraisApresenta informações gerais da pessoa jurídica.
9Encerramento do Arquivo DigitalEncerra o arquivo digital.
Fonte: Manual da ECF.
Link: http://boletimcontabil.com/2015/03/26/composicao-da-ecf-escrituracao-contabil-fiscal/Fonte: Blog Guia Contábil

terça-feira, 24 de março de 2015

As regras da licença-maternidade


Este benefício foi estendido também às mães adotivas

Débora May Pelegrim

A licença-maternidade está amparada pela Constituição Federal, artigo 7º, XVIII que dispõe: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”.
Assim, toda mulher brasileira que tenha contribuído para a Previdência Social, durante um período de 10 meses, tem direito à licença-maternidade para que possa desfrutar do recém-nascido depois do parto. Trata-se de um benefício previdenciário pago ao empregador.
Este benefício foi estendido também às mães adotivas, o tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada, da seguinte forma:
- 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.
-60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.
-30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.
Convém ressaltar, que a empregada doméstica durante o período da gestação terá o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares e transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Ou seja, não podem ser demitidas a partir do momento em que informam a gravidez para o empregador, não podendo haver prejuízo do emprego e do salário até cinco meses após o parto.
Se a empresa demitir a gestante sem justa causa, terá que pagar todos os salários equivalentes ao período de licença a que ela teria direito, além de outros direitos trabalhistas.
Caso a gestante peça demissão, seja demitida por justa causa ou mesmo que ela tenha parado de contribuir para a Previdência durante um determinado prazo, ela terá o direito a licença remunerada paga pelo governo. O prazo é de 12 meses a partir da última contribuição ou da demissão. Caso a mãe comprovar que continua sem emprego, esse período de proteção previdenciária pode ser estendido por mais um ano.
Por fim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias para ficar mais tempo com o bebê. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença correspondem como dias trabalhados para a contagem do direito às próximas férias.

FONTE: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24150

sexta-feira, 13 de março de 2015

Contribuinte pode doar parte do IR para fundo que beneficia crianças e jovens

Uma campanha lançada hoje (11) pela Secretaria de Direitos Humanos Presidência da República quer incentivar os contribuintes a doar parte do Imposto de Renda ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo o país.
A doação pode ser feita diretamente ao fundo por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, sem custo adicional para o contribuinte. O valor doado pode ser até 3% do imposto devido à Receita Federal.
O fundo é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo conselho.
Ministras Idely Savatti (Direitos Humanos) e Nilma Lima Gomes (Igualdade Racial) lançam campanha para arrecadação de recursos destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (Valter Campanato/Agência Brasil)
Ideli Salvatti, ministra de Direitos Humanos, e Nilma Lima Gomes, da Igualdade Racial, lançam campanha para arrecadação de recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o AdolescenteValter Campanato/Agência Brasil
“A Receita Federal garante a legalidade na doação. É tudo transparente, e o contribuinte pode acompanhar a destinação dos recursos. A escolha dos projetos em que serão aplicados os recursos será feita por um edital público. As ONGs [organizações não governamentais] e as entidades vão apresentar projetos para que o Conanda faça a escolha”, disse a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos.
As doações ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente podem ser feitas pelos contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e devem ser realizadas diretamente pelo programa da Receita Federal. A doação pode ser feita até 30 de abril de 2015, último dia do prazo para entrega da declaração. Quem já doou para o fundo ao longo de 2014 pode abater até 6% do imposto devido.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-03/contribuinte-pode-doar-parte-do-ir-para-fundo-que-beneficia-criancas-e-jovens


IR pago a mais entre janeiro e março não será compensado em 2016; veja a nova tabela

quinta-feira, 12 de março de 2015

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
Link: http://portal.mte.gov.br/imprensa/seguro-desemprego-via-web-sera-obrigatorio-a-partir-de-abril.htmFonte: MTE - Ministério do Trabalho e Empregofonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24024
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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º  .........................................................................
..............................................................................................
VIII - para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
..............................................................................................
IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36


Por Dependente
R$ 189,59

....................................................................................” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º  ..........................................................................
............................................................................................
XV - ..............................................................................
...........................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 12-A.  Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
....................................................................................” (NR)
“Art. 12-B.  Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.” (NR)
Art. 3º A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  .........................................................................
..............................................................................................
III - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
..............................................................................................
VI - ................................................................................
..............................................................................................
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015;
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º  .........................................................................
..............................................................................................
II - .................................................................................
..............................................................................................
b) ...................................................................................
..............................................................................................
9. R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para o ano-calendário de 2014; e
10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
c) ....................................................................................
..............................................................................................
8. R$ 2.156,52 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano-calendário de 2014; e
9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
....................................................................................” (NR)
“Art. 10.  ........................................................................
..............................................................................................
VIII - R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) para o ano-calendário de 2014; e
IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a partir do ano-calendário de 2015.
...................................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 10 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.201




















09/03/2015

Lembrete: Março é o mês do Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados

Neste mês de março, desconta-se a Contribuição Sindical obrigatória de cada empregado, na folha de pagamento.
Neste mês de março, desconta-se a Contribuição Sindical obrigatória de cada empregado, na folha de pagamento.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
  • Uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Link: Lembrete: Março é o mês do Desconto da Contribuição Sindical dos EmpregadosFonte: Blog Guia TrabalhistaFonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=23970